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Saiba se funcionários terão folga para assistir jogos do Brasil na Copa do Mundo

Para o Brasil, disputa começa no dia 24 de novembro, em horário de expediente

Saiba se funcionários terão folga para assistir jogos do Brasil na Copa do Mundo
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A Copa do Mundo começa para o Brasil no dia 24 de novembro e as três partidas da seleção brasileira na primeira fase caem em dias de semana, no horário de expediente.

Se avançar para as outras fases, serão mais um ou dois dias úteis com jogos, dependendo da classificação no grupo. Por isso, quem tem que trabalhar terá de entrar em acordo com o chefe para poder assistir aos jogos.

Os dias de jogos da seleção não são considerados feriados, segundo advogados trabalhistas. Além disso, as empresas é que decidem se liberam ou não os empregados para assistir às partidas. No caso de liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a um acordo sobre a questão.

Compensação de horas

Segundo informou o advogado Vitor Roberto Carrara ao g1, as empresas e empregados podem realizar acordos individuais e compensar os dias ou as horas dos jogos. As empresas também podem fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos no próprio local de trabalho.

Horários diferenciados

“O que usualmente é adotado nas empresas é a estipulação de um horário de trabalho diferenciado em dias de jogo. Ou seja, é possível que seja estabelecido um horário de trabalho maleável. Isso pode ser feito com o início da jornada de trabalho um pouco mais tarde; com a interrupção da jornada de trabalho apenas no período do jogo; ou encerramento das atividades antes mesmo do horário da partida”, observa o advogado Felipe Rebelo Lemes Moraes.

De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio Leandro Antunes, nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gaste tempo com deslocamentos, geralmente, não é descontado esse tempo do empregado, já que ele ficou à disposição da empresa.

Caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho.

Segundo Felipe, quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e o empregado se recursar a trabalhar e faltar injustificadamente, essa ausência poderá ser descontada do salário. Além disso, se a empresa não permite que os funcionários assistam aos jogos no expediente e eles desobedecem a essa determinação, o empregado também pode ser advertido.

Home office

Em relação ao home office, caso o funcionário peça para trabalhar de casa nos dias dos jogos da seleção, essa liberação deve partir da empresa, explica a advogada Cíntia Fernandes.

"O empregador poderá atender ao pedido do empregado se houver a viabilidade da executar os serviços de forma remota. Por outro lado, poderá haver a recusa do empregador, sem que isso implique em violação de direitos trabalhistas. Mas isso se trata de uma situação eventual, pois a regularidade do home office deve estar em contrato de trabalho", aponta.

Com informações do g1
FONTE/CRÉDITOS: Oeste Mais/ G1

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