Um produtor leiteiro do Oeste de Santa Catarina vai receber indenização pelo governo do Estado após ter parte dos bois sacrificado por suspeita de brucelose. De acordo com o Tribunal de Justiça, o valor será definido na fase de cumprimento da sentença, mediante memória de cálculo.
Em janeiro de 2019, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) realizou fiscalização e encontrou um boi infectado com brucelose, que é uma doença causada por uma bactéria, altamente contagiosa e transmissível ao homem.
Os fiscais foram até a propriedade, localizada em Águas de Chapecó, e determinaram o sacrifício dos animais. Diante da situação, o produtor rural requereu indenização administrativa ao Fundesa (Fundo Estadual de Sanidade Animal).
O pedido foi rejeitado "sob justificativa que foi verificada a utilização de animais em desacordo com finalidade da GTA de ingresso, colocando em risco rebanho estadual". Com a negativa, o produtor leiteiro ajuizou ação de indenização no valor de R$ 28.284.
Inconformado com a improcedência do pedido em 1º grau, ele recorreu ao TJSC. Sustentou que não é justa a perda do rebanho por problemas de documentação envolvendo um dos bois. Por conta disso, pleiteou a reforma da sentença com base no Decreto Estadual que prevê ressarcimento em caso de abate de animais.
“O mais relevante é o aspecto social da legislação que propõe a indenização. O sacrifício de um animal que compõe o plantel de um pequeno produtor é algo muito representativo. Por solidariedade, mesmo que se reconheça a necessidade de eliminar a rês, impõe-se que todos reparem esse dano patrimonial, evitando-se um prejuízo tão destacado para - como no caso - um pecuarista modesto. Do mesmo modo, os esforços interpretativos devem ser humanitários, não avaros a ponto de buscar impedimentos à recomposição econômica do pecuarista”, anotou o relator.
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