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Eleitores que não votaram neste domingo têm direito de votar no segundo turno

TSE trata cada turno como uma eleição independente

Eleitores que não votaram neste domingo têm direito de votar no segundo turno
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Os eleitores que não votaram neste domingo, dia 2, no primeiro turno das eleições, têm direito de votar no segundo turno, que está marcado para o próximo dia 30. A regra vale desde que o título de eleitor esteja regularizado.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso é possível pois cada turno é tratado como uma eleição independente. Para que o título esteja regularizado, ele não pode estar cancelado e nem suspenso.

Justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é até 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral, ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras.

FONTE/CRÉDITOS: Oeste Mais

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