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Confira os novos requisitos para concessão dos selos Arte e Queijo Artesanal

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Confira os novos requisitos para concessão dos selos Arte e Queijo Artesanal
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O Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal já podem ser concedidos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal e municipais. A determinação é da portaria n° 531, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada na seção extra no Diário Oficial da União de 19 de dezembro. A nova publicação estabelece os requisitos para concessão dos selos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital; define os padrões de numeração de logotipos dos selos de identificação artesanal e institui o Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de Identificação Artesanal.

A portaria apresenta as regras que demonstram como o município pode fazer o pedido de concessão, o modelo a ser seguido de acordo com a legislação, além de como fazer a comunicação da concessão junto ao Mapa. Conforme o documento, os selos de identificação artesanal serão concedidos por produto, considerando um número de selo para cada número de registro de produto no Serviço de Inspeção Oficial.

O objetivo é assegurar que o produto de origem animal foi elaborado de forma artesanal e garantir que os alimentos possuem características tradicionais, regionais e culturais, com a novidade de concessão também para produtos autorais, considerados inovações no país. O Selo Arte pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. O Selo Queijo Artesanal é um certificado que confirma que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial.

Cotações

  • Dólar: R$ 5,21
  • Saca da soja 60Kg: R$ 168,50
  • Saca de feijão carioca 60kg: R$ 300,00
  • Saca de feijão preto 60kg: R$ 210,00
  • Saca de milho 60 kg: R$ 80,78
  • Arroba do boi: R$ 300,00
  • Litro do leite: R$ 6,80
FONTE/CRÉDITOS: ClicRDC

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