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Ação do MPSC obtém anulação de taxas cobradas pelo DETRAN

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Ação do MPSC obtém anulação de taxas cobradas pelo DETRAN
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SC – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina (DETRAN) não pode mais cobrar dos cidadãos taxas para expedição de certidão ou relatório ou para consulta em prontuários e busca em arquivo em situações de interesse pessoal.

Este é o teor da decisão judicial de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na ação, o Centro de Apoio do Controle da Constitucionalidade do MPSC (COT) sustentou que a lei estadual estava em desacordo com os regramentos constitucionais vigentes. As taxas eram cobradas a mais de 10 anos e tem valores de R$ 24,09 por folha de certidão ou relatório e de R$ 48,19 para consulta em prontuários e busca em arquivos.

A decisão tem efeito ex nunc – termo jurídico em latim que significa “desde agora”. Isto quer dizer que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão, que foi em 18 de maio deste ano.

FONTE/CRÉDITOS: Atual FM
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