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Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira será indenizado em R$ 1 milhão

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Trabalhador que ficou paraplégico após cair de pedreira será indenizado em R$ 1 milhão
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Vítima passava por caminho na beira de um penhasco para destravar a correia do britador quando acabou caindo.

 
Um operador de britador que caiu de aproximadamente 30 metros enquanto trabalhava em uma pedreira municipal em Imbuia, no Vale do Itajaí, deverá receber mais de R$ 1 milhão em indenizações. A decisão inclui valores por danos morais, pela redução da capacidade laboral e por gastos assistenciais decorrentes do acidente.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o operador, então com 26 anos, passava por caminho na beira de um penhasco para destravar a correia do britador – máquina de grande porte utilizada em pedreiras para esmagar e fragmentar pedras. Ele permaneceu 20 dias em coma e, em decorrência das sequelas, apresentou paraplegia e incapacidade total e permanente para o trabalho.

Segundo relatado no processo trabalhista, o trajeto no qual o acidente ocorreu era rotineiramente utilizado pelos trabalhadores, apesar da ausência de grade de proteção e de cintos de segurança. Testemunhas ainda confirmaram que as autoridades municipais tinham ciência das condições de risco ali existentes.

A sentença fixou indenizações de R$ 500 mil por dano moral e R$ 790,9 mil pela perda da capacidade laboral, valor que representa 70% da soma dos salários do autor até que completasse 73 anos, expectativa de vida dos homens brasileiros.  A decisão ainda determinou o pagamento de R$ 40 mil para custear assistência e despesas médicas.

O único pedido acolhido no segundo grau da decisão foi a redução da indenização por dano moral, de R$ 500 mil para R$ 300 mil. Para fundamentar a decisão, a relatora levou em conta a última remuneração do trabalhador – pouco menos de R$ 2 mil – e a capacidade econômica das rés, composta por uma empresa individual de pequeno porte e por um município de poucos habitantes e recursos limitados.

Ao todo, o trabalhador deverá receber um montante atualizado de R$ 1,24 milhão. A decisão está em prazo de recurso.

FONTE/CRÉDITOS: Oeste mais

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