O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que não conheceu de habeas corpus cível impetrado pela defesa de um servidor investigado em Xavantina. O pedido buscava o trancamento de um inquérito civil conduzido pelo Ministério Público, que apura suposto ato de improbidade administrativa.
De acordo com os autos, o servidor teria apresentado um atestado médico falso para se ausentar do trabalho em repartição pública e viajar ao Paraguai. A defesa sustentou que a investigação teria se iniciado a partir de prova ilícita — um vídeo gravado de forma clandestina — e já teria ultrapassado o prazo legal sem prorrogação formal.
O relator destacou, entretanto, que o habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir tais questões. Ele explicou que o inquérito civil tem a finalidade de instruir eventual ação civil pública e não implica medidas restritivas de liberdade, como prisão.
Com isso, a decisão reforça o entendimento consolidado do TJSC de que o habeas corpus cível só é cabível quando há risco concreto à liberdade de locomoção do investigado.