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TJ mantém multa e dever de indenizar para bioquímica que desviou materiais públicos em Ipumirim

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TJ mantém multa e dever de indenizar para bioquímica que desviou materiais públicos em Ipumirim
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SC – O simples pedido de renovação do alvará sanitário de um laboratório químico particular trouxe à tona um esquema de desvio de materiais públicos em Ipumirim.

Por conta da improbidade administrativa, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, manteve a multa civil e o dever de indenizar de uma bioquímica, que terá de pagar um total de R$ 6,2 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra uma bioquímica pela denúncia de desvio de materiais. Em 2016, segundo a denúncia do MP, a servidora pública solicitou a renovação do alvará sanitário em seu laboratório particular. Os fiscais que para lá se deslocaram perceberam vários materiais com o prazo de validade vencido, mas em utilização.

A bioquímica também não apresentou as notas fiscais de compras dos objetos.

Cientes de que a bioquímica atuava no laboratório municipal, os fiscais foram ao local. No espaço público, eles constataram que os materiais apreendidos no laboratório particular tinham o mesmo número de lote dos comprados pelo município. A empresa, que produz os materiais, chegou a afirmar que nunca vendeu para o laboratório particular da bioquímica, mas apenas para o poder público.

Inconformada com a sentença do magistrado Augusto César Becker, que determinou a aplicação da multa e o dever de indenizar ao município, a bioquímica recorreu ao TJSC.

Defendeu que os materiais estavam em seu laboratório particular para atender às solicitações de exames realizados na prefeitura e que a conduta praticada não se adequa aos tipos legais que lhe foram imputados. (ASCOM/TJSC)

 

 
 
FONTE/CRÉDITOS: Atual FM

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