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Professora de creche é condenada por maus-tratos contra criança no Meio-Oeste

Menino com autismo foi segurado com força e arrastado pelos braços porque não queria dormir no momento destinado ao repouso.

Professora de creche é condenada por maus-tratos contra criança no Meio-Oeste
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Uma professora de creche em Campos Novos, no Meio-Oeste catarinense, foi condenada por maus-tratos contra uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), de quatro anos.

Segundo o Tribunal de Justiça, a educadora usou força física contra o menor durante o período de descanso, em um centro de educação infantil, em julho de 2025. A vítima tem dificuldade de comunicação e não queria dormir no momento destinado ao repouso, segundo os autos.

De acordo com o processo, a professora passou a agir de forma brusca para obrigar o menino a permanecer deitado. Ela o segurou com força, arrastou-o pelos braços, pressionou o corpo contra o chão e chegou a contê-lo com as pernas. As imagens do sistema de videomonitoramento da creche registraram a conduta.

Após o episódio, a criança apresentou lesões, como escoriações e hematomas nas pernas, confirmadas por exame pericial. Testemunhas ouvidas em juízo relataram que havia orientação para que as crianças fossem tratadas com cuidado e que o aluno não era obrigado a dormir. Também foi informado que havia alternativa de retirá-lo do ambiente de descanso, o que não foi adotado.

Em sua defesa, a professora afirmou que tentou conter a criança para acalmá-la e que não tinha treinamento específico para lidar com alunos autistas. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juízo.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que a conduta ultrapassou qualquer limite aceitável de disciplina e representou abuso dos meios de correção. Também registrou que a criança estava em condição de maior vulnerabilidade, o que exigia ainda mais cautela e proteção por parte da profissional.

A acusada, que confessou ter praticado as agressões, foi condenada pelo crime de maus-tratos, com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos. A pena foi fixada em pouco mais de três anos de reclusão, em regime inicial aberto.

Além da condenação, a ré deverá pagar R$ 5 mil a título de reparação por danos morais à família.

FONTE/CRÉDITOS: oestemais
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