O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou um motorista embriagado a 10 anos de reclusão em regime fechado por causar um acidente que matou duas pessoas e feriu cinco, em 2016. O réu, então com 18 anos, dirigia alcoolizado, sem habilitação e em alta velocidade quando invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com outro veículo.
O julgamento considerou o dolo eventual, ou seja, que ele assumiu o risco de matar ao conduzir o carro nessas condições. A sentença também determina indenizações de R$ 50 mil para cada família das vítimas fatais e R$ 25 mil para cada pessoa ferida.
O acidente ocorreu na Linha Alto da Serra, em Chapecó. Duas passageiras, uma adulta e uma bebê de dois meses, morreram no local. Entre os feridos, uma bebê de 11 meses sofreu sequelas graves. O teste do bafômetro apontou 0,45 mg/l de álcool no ar expelido pelo motorista.
O Ministério Público defendeu a responsabilização do acusado por homicídio simples e tentativa de homicídio, tese aceita pelos jurados. A promotora Kelly Vanessa De Marco Deparis destacou a demora pela punição, e a promotora Jaqueline Dal Magro afirmou que a decisão reforça o compromisso da sociedade com a justiça e a vida.
A mãe da bebê que sobreviveu acompanhou a sessão e afirmou que o julgamento serve de lição para quem dirigir sob efeito de álcool. O réu não poderá recorrer em liberdade, e a condenação será executada imediatamente. (DI Regional)
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