A Justiça Eleitoral concluiu a apuração sobre o caso da psicóloga Silmara da Aparecida Magri, que viajou mais de 200 quilômetros entre Curitibanos e Ponte Serrada no primeiro turno das eleições e não conseguiu votar porque o sistema indicava que o sufrágio já havia sido computado. Em decisão proferida nesta terça-feira, dia 13, a juíza Fernanda Ferreira Vieira, da 63ª Zona Eleitoral, acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirmou que a situação decorreu de um erro humano operacional, sem qualquer dolo ou fraude.
O episódio ocorreu na seção 24, instalada na Escola de Educação Básica Dom Vital, no Centro de Ponte Serrada, no Oeste de Santa Catarina. O procedimento administrativo foi instaurado após reclamação formal registrada pela eleitora na Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Coincidências provocaram equívoco
Conforme a decisão assinada pela juíza Fernanda Ferreira Vieira e a informação técnica do Cartório Eleitoral, o problema foi provocado por uma excepcional conjugação de fatores envolvendo outra eleitora da mesma seção: Silmara Aparecida Teles. As duas constavam em linhas contíguas no Caderno de Votação (sequenciais 251 e 252) e nasceram no mesmo ano, 1988.
Durante o horário de almoço de dois membros da mesa, duas mesárias que permaneceram na seção atenderam primeiramente Silmara Aparecida Teles. Ao consultar a lista, a mesa cometeu um equívoco e digitou no terminal o número do título eleitoral de Silmara da Aparecida Magri.
Como a biometria da eleitora presente falhou após as quatro tentativas regulamentares, o terminal solicitou o ano de nascimento para fazer a habilitação biográfica. Pelo fato de ambas terem nascido em 1988, o dado informado conferiu com o registro do sistema, autorizando a liberação da cabina. A eleitora votou e assinou o caderno, mas a habilitação eletrônica ficou vinculada ao título da psicóloga.
Voto na urna é irreversível
er individualmente o procedimento ou reabrir a urna para novo voto no mesmo turno.
A decisão reforçou que a higidez da votação na seção 24 permaneceu válida, já que apenas votantes regularmente alistados participaram do pleito, afastando suspeitas de fraude no sistema eletrônico.
Determinações e segundo turno
A sentença determinou que o Cartório Eleitoral faça a imediata regularização da situação cadastral de Silmara Aparecida Teles no sistema, pois ela havia ficado indevidamente registrada como ausente, sujeita a pendências eleitorais, apesar de ter comparecido e votado.
A juíza também determinou orientação pedagógica e reciclagem às mesárias responsáveis, além da incorporação de regras mais rígidas de conferência documental nos treinamentos para o segundo turno e eleições futuras. Entre as orientações obrigatórias estão a exigência de assinatura antes do acesso à cabina em casos de falha biométrica e atenção redobrada em períodos de revezamento da mesa.
Uma cópia da decisão foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Ponte Serrada para instruir a verificação preliminar e à Corregedoria Regional Eleitoral (TRE-SC). A Justiça Eleitoral também prestará as informações oficiais à Ouvidoria do TSE com certidão narrativa para a eleitora Silmara da Aparecida Magri. A decisão ainda destaca que com cada turno funcionando de forma autônoma e os procedimentos revisados, os eleitores aptos poderão exercer o voto normalmente no segundo turno.