Verde Vale FM

ELETRO FEMAX

Geral

Justiça Eleitoral conclui que erro humano impediu eleitora de votar em Ponte Serrada

Justiça Eleitoral descarta fraude na urna, esclarece falha na liberação do voto e determina reciclagem de mesárias.

Justiça Eleitoral conclui que erro humano impediu eleitora de votar em Ponte Serrada
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A Justiça Eleitoral concluiu a apuração sobre o caso da psicóloga Silmara da Aparecida Magri, que viajou mais de 200 quilômetros entre Curitibanos e Ponte Serrada no primeiro turno das eleições e não conseguiu votar porque o sistema indicava que o sufrágio já havia sido computado. Em decisão proferida nesta terça-feira, dia 13, a juíza Fernanda Ferreira Vieira, da 63ª Zona Eleitoral, acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e confirmou que a situação decorreu de um erro humano operacional, sem qualquer dolo ou fraude.

O episódio ocorreu na seção 24, instalada na Escola de Educação Básica Dom Vital, no Centro de Ponte Serrada, no Oeste de Santa Catarina. O procedimento administrativo foi instaurado após reclamação formal registrada pela eleitora na Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Coincidências provocaram equívoco

Conforme a decisão assinada pela juíza Fernanda Ferreira Vieira e a informação técnica do Cartório Eleitoral, o problema foi provocado por uma excepcional conjugação de fatores envolvendo outra eleitora da mesma seção: Silmara Aparecida Teles. As duas constavam em linhas contíguas no Caderno de Votação (sequenciais 251 e 252) e nasceram no mesmo ano, 1988.

Durante o horário de almoço de dois membros da mesa, duas mesárias que permaneceram na seção atenderam primeiramente Silmara Aparecida Teles. Ao consultar a lista, a mesa cometeu um equívoco e digitou no terminal o número do título eleitoral de Silmara da Aparecida Magri.

Como a biometria da eleitora presente falhou após as quatro tentativas regulamentares, o terminal solicitou o ano de nascimento para fazer a habilitação biográfica. Pelo fato de ambas terem nascido em 1988, o dado informado conferiu com o registro do sistema, autorizando a liberação da cabina. A eleitora votou e assinou o caderno, mas a habilitação eletrônica ficou vinculada ao título da psicóloga.

Voto na urna é irreversível

er individualmente o procedimento ou reabrir a urna para novo voto no mesmo turno.

A decisão reforçou que a higidez da votação na seção 24 permaneceu válida, já que apenas votantes regularmente alistados participaram do pleito, afastando suspeitas de fraude no sistema eletrônico.

Determinações e segundo turno

A sentença determinou que o Cartório Eleitoral faça a imediata regularização da situação cadastral de Silmara Aparecida Teles no sistema, pois ela havia ficado indevidamente registrada como ausente, sujeita a pendências eleitorais, apesar de ter comparecido e votado.

A juíza também determinou orientação pedagógica e reciclagem às mesárias responsáveis, além da incorporação de regras mais rígidas de conferência documental nos treinamentos para o segundo turno e eleições futuras. Entre as orientações obrigatórias estão a exigência de assinatura antes do acesso à cabina em casos de falha biométrica e atenção redobrada em períodos de revezamento da mesa.

Uma cópia da decisão foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Ponte Serrada para instruir a verificação preliminar e à Corregedoria Regional Eleitoral (TRE-SC). A Justiça Eleitoral também prestará as informações oficiais à Ouvidoria do TSE com certidão narrativa para a eleitora Silmara da Aparecida Magri. A decisão ainda destaca que com cada turno funcionando de forma autônoma e os procedimentos revisados, os eleitores aptos poderão exercer o voto normalmente no segundo turno.

FONTE/CRÉDITOS: Oeste Mais

Veja também