Concórdia – A Justiça de Concórdia condenou o Município e os proprietários de um terreno na Rua Horácio Sandi a indenizar famílias atingidas por um deslizamento de terra que destruiu casas e deixou dezenas de pessoas desabrigadas.
O caso ocorreu há oito anos quando moradores tiveram que deixar suas casa devido ao deslizamento de terra provocado em terreno onde foi confirmado que havia sido depositado materiais impróprios e irregulares, sem o devido acompanhamento de profissionais ligados a área de engenharia.
O juiz Ildo Fabris Junior da Comarca de Concórdia fixou indenização por danos morais individuais de R$ 30 mil a cada morador e determinou o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, valor que será depositado no Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, com correção monetária.
Os réus também terão de indenizar os moradores por danos materiais e lucros cessantes, já que os proprietários perderam imóveis e renda devido ao desastre.
A decisão destaca a “imprudência e irresponsabilidade de terceiros” que ignoraram regras mínimas de segurança e a função social da propriedade. Nesse sentido, o juiz destacou que os proprietários terão que custear toda a recuperação integral da área, seguindo o projeto que apresentarão ao Instituto do Meio Ambiente (IMA).
Para agilizar o cumprimento da sentença, os proprietários devem pagar o aluguel diretamente aos beneficiados ou a seus procuradores, conforme o cadastro no sistema da Justiça. Além disso, a decisão define responsabilidade solidária: 50% para os proprietários e 50% para o Município de Concórdia.
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