
O prefeito de Caxambu do Sul, Edi Marcos Antunes de Mello (PSD), e o vice-prefeito Ivanor Sfreddo (PSD) tiveram os mandatos cassados por compra de votos nas eleições municipais de 2024 no município do Oeste catarinense, que fica a cerca de 30 quilômetros de Chapecó. Outras cinco pessoas também foram condenadas, incluindo dois vereadores suplentes. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A investigação judicial eleitoral apurava crimes de abuso de poder político e econômico, com captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Edi Marcos Antunes de Melo foi condenado à cassação do mandato e também à inelegibilidade pelo período de 8 anos. Já Ivanor Sfreddo teve apenas a cassação do diploma, já que a Justiça entendeu que ele não teve participação direta nos crimes, mas foi beneficiado por eles.
A sentença também condena os vereadores suplentes Amarildo José Di Domenico (PSD) e Dirlei Salete do Amaral Brancher (PSD), atual secretária de Educação do município, além do ex-prefeito de Caxambu do Sul, Glauber Burtet, e aliados.
A Justiça determinou a anulação dos votos obtidos pela chapa do prefeito e do vice, com a realização de novas eleições majoritárias no município.
A sentença apontou distribuição de dinheiro, com valores entre R$ 350 e R$ 1 mil, além da promessa de bolsas de estudo, pagamento de contas de água e até ameaças de retirada de benefícios sociais em troca de votos.
Também foi determinada a nulidade dos votos obtidos pelos dois vereadores suplentes, com a retotalização dos votos e um recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, que pode provocar mudança na composição da Câmara de Vereadores.
Amarildo José Di Domenico e Dirlei Salete do Amaral Brancher ainda foram multados em R$ 53,2 mil. O juiz Édipo Costabeber destacou na sentença que as práticas “foram capazes de influenciar negativamente a liberdade dos eleitores e desequilibrar a disputa eleitoral”.
Nota oficial da defesa
- Prezados jornalistas, prezada população,
- Em nome dos candidatos e demais investigados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600496-49.2024.6.24.0070, venho a público para esclarecer os fatos e reiterar nosso compromisso com a justiça e a legalidade.
- A recente decisão de cassação proferida em primeiro grau será objeto de recurso. Confiamos plenamente que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reavaliará as provas e os argumentos apresentados, garantindo um julgamento justo e imparcial.
- Ressaltamos que a decisão de primeira instância não é definitiva. Nossos clientes permanecem em pleno exercício de seus direitos políticos, aguardando com serenidade o julgamento do recurso.
- A defesa continuará a trabalhar incansavelmente para demonstrar a lisura e a legalidade de todas as ações de campanha, convicta de que a verdade prevalecerá no TRE-SC.
- Agradecemos o apoio e a confiança de todos, e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.