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Entidades de Seara e região podem inscrever projetos para receber recursos do Poder Judiciário

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Entidades de Seara e região podem inscrever projetos para receber recursos do Poder Judiciário
Belos FM
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As comarcas de Catanduvas, Seara, Pinhalzinho e Mondaí estão com editais abertos para distribuição de verbas oriundas do pagamento de penas pecuniárias, transação penal e suspensão condicional do processo via Poder Judiciário de Santa Catarina. Instituições públicas e privadas, com finalidade social, podem inscrever projetos até o próximo dia 30 de abril. Os recursos deverão ser utilizados para concretização das ações sociais apresentadas e validadas pela comissão avaliadora, formada por servidores de cada fórum.

A comarca de Seara abrange, além do município-sede, os municípios de Arvoredo e Xavantina. Informações e formulários podem ser solicitados pelo email seara@tjsc.jus.br. O endereço eletrônico também é o caminho para entrega dos projetos e da documentação necessária.  

Projetos 

Caberá às entidades interessadas apontar o valor pecuniário do projeto social e discriminar em detalhes todos os gastos a serem efetuados e o cronograma de execução a ser observado durante sua implementação, inclusive data inicial e final. Os valores disponíveis na conta angariadora serão destinados a entidades cadastradas com projetos sociais aprovados, observada a predileção adotada pelo juiz gestor de cada comarca.

O pedido de cadastramento, a apresentação do projeto social e a documentação correlata deverão ser direcionados à unidade jurisdicional gestora mediante peticionamento eletrônico, nos autos do processo administrativo de destinação de recursos de cada comarca. A escolha dos projetos sociais obedecerá aos ditames da Resolução n. 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021 e da Orientação n. 63/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça.

Os valores são oriundos de sanções pecuniárias (penas restritivas de direitos – prestações pecuniárias, transações penais, acordos de não persecução penal e suspensão condicional de processos) aplicadas em processos criminais em trâmite ou que já tramitaram nas respectivas comarcas.

Podem participar do procedimento de escolha entidades públicas ou privadas com finalidade social, inclusive o Conselho da Comunidade, ou cujas atividades tenham caráter atrelado à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam a áreas de relevante cunho social. Ainda não há valor total definido para distribuição.

FONTE/CRÉDITOS: Belos FM

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