Uma empresa catarinense do ramo de alimentos, com unidades em Itapiranga, no Extremo-Oeste de Santa Cataria, foi condenada a pagar indenizações de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a sentença do juiz do Trabalho Oscar Krost, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, a conduta da empresa "comprometeu a saúde não só dos trabalhadores, mas de toda a população, tendo o alcance suficiente a amparar o pleito de pagamento de indenização por danos morais coletivos pretendido pelo Ministério Público do Trabalho."
Na decisão, o magistrado ressaltou a existência de "empregados que apresentaram sintomas característicos da Covid-19, sem, no entanto, terem sido afastados imediatamente", bem como a omissão no afastamento dos trabalhadores considerados de grupo de risco ou com comorbidades.
Na condenação, o juiz enfatiza que tais medidas deveriam ser implementadas em 72 horas após a intimação, que ocorreu outubro de 2020, condenando a empresa também ao pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial, no valor de R$ 50 mil por empregado e por infração cometida.
Segundo a ação civil pública, as condutas da empresa são de enorme gravidade e repercussão social, causando lesão aos interesses de todos os trabalhadores, uma vez que não adotam medidas eficazes à coibir a exposição de trabalhadores à Covid-19, colocando em risco a saúde destes e de toda a população. Ainda de acordo com o MPT, da decisão cabe recurso.