O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que muda de forma significativa o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no país. A principal alteração é o fim da exigência de aulas em autoescolas, tanto teóricas quanto práticas.
A nova norma passará a valer após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Segundo o Ministério dos Transportes, o objetivo é reduzir custos e burocracias. Uma pesquisa encomendada pela pasta apontou que o preço elevado do processo é o maior impeditivo para que um terço dos brasileiros obtenha a CNH. Hoje, cerca de 20 milhões de pessoas dirigem sem habilitação no país.
O que muda
Com a resolução, deixa de existir carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. O conteúdo continuará seguindo diretrizes do Contran, mas a duração será definida pelas entidades que oferecem o curso. As aulas poderão ser presenciais ou remotas, em autoescolas, plataformas EaD credenciadas, escolas públicas de trânsito ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
As aulas práticas também passam por alterações. A carga mínima, que antes era de 20 horas, cai para apenas duas horas. Além disso, o candidato poderá realizar as aulas com um instrutor autônomo, figura regulamentada pela nova resolução. Os instrutores deverão ser autorizados pelo Detran, ter mais de 21 anos, ensino médio completo, no mínimo dois anos de CNH na categoria em que pretendem atuar e não ter cometido infração gravíssima no último ano.
O candidato também poderá utilizar o próprio veículo nas aulas e na prova prática, desde que o automóvel atenda às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Provas permanecem obrigatórias
As provas teóricas e práticas continuam sendo etapas obrigatórias do processo de habilitação. O exame teórico terá, no mínimo, uma hora de duração, com questões objetivas. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar pelo menos 20 perguntas. Não haverá limite de tentativas.
Na prova prática, o candidato seguirá um trajeto pré-definido e será avaliado por uma comissão composta por três membros. Em caso de reprovação, a nova avaliação poderá ser agendada sem cobranças adicionais.
Fim do prazo de validade do processo
Outra mudança importante é o fim do prazo de validade para o processo de habilitação. Antes, o prazo padrão era de 12 meses. Agora, o processo ficará aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em situações específicas previstas pelo Contran.
Categorias C, D e E
Para condutores das categorias C, D e E — que exigem exame toxicológico —, o teste continua obrigatório. A resolução também flexibiliza os serviços para a obtenção dessas categorias, que poderão ser realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades autorizadas.