Campanha política foi exibida a funcionários durante o expediente, em sala de treinamento da empresa.
Por Redação Oeste Mais
22/07/2025 15h36
Segundo a denúncia, divulgada no site do MPT em julho deste ano, com registros fotográficos e vídeos, os empregados foram chamados à sala de treinamento em horário de trabalho e, chegando no local, estava havendo campanha política partidária no departamento dentro da empresa.
Após a instauração de Inquérito Civil, o MPT ouviu diversos trabalhadores, deixando amplamente comprovado que a empresa realizou eventos de natureza política partidária com a participação de candidatos a vereadores e outros políticos, configurando-se verdadeiros comícios nos locais de trabalho, com a convocação de empregados para participar dos eventos e distribuição de material de campanha.
Com as provas, o MPT promoveu diversas audiências e, diante da negativa da empresa em firmar Termo de Ajuste de Conduta, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP).
A ACP pede a condenação do atacado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões e de R$ 15 mil por trabalhador diretamente lesado, além da concessão de uma tutela de urgência para coibir a repetição deste tipo de conduta nas próximas eleições.Entre as medidas, estão a proibição de autorizar atos de campanha política nos ambientes de trabalho, de permitir o ingresso de candidatos para atividades eleitorais, de realizar qualquer tipo de pressão, ameaça, retaliação ou discriminação por posicionamento político, de convocar trabalhadores para reuniões com objetivos eleitorais e impedir ou dificultar o exercício do voto.
A ação também requer que o atacado seja obrigado a garantir o direito ao voto, inclusive liberando os trabalhadores que atuem em regime de escala nos dias de eleição.
Segundo o procurador do trabalho Sandro Eduardo Sardá, autor da ação civil pública, “não há espaço no ordenamento jurídico para a atitude da empresa de tentar influenciar as escolhas políticas de seus empregados, conduta que além de configurar assédio eleitoral, caracteriza-se como crime eleitoral, condutas que serão exemplarmente coibidas pelo Ministério Público do Trabalho”.
O procurador enfatiza que “assédio eleitoral ocorre por conduta intencional e deliberada em influenciar o direito de voto, grave atentado à democracia que deve ser exemplarmente combatido”.