Piratuba – Uma trabalhadora que atuava como saladeira em um hotel de Piratuba foi multada em R$ 3,7 mil após sua advogada apresentar à Justiça do Trabalho uma petição com trechos aparentemente produzidos por inteligência artificial (IA), incluindo decisões falsas, citações inexistentes e até o nome de um magistrado fictício.
O juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, constatou que a petição atribuía decisões falsas a magistrados reais e fictícios, além de citações inventadas do ministro Maurício Godinho Delgado, do TST. Segundo ele, o texto indica uso de IA generativa sem supervisão humana, podendo “alucinar” informações falsas com aparência de verdade.
A ação, movida em julho, pedia pagamento de verbas trabalhistas após a rescisão do contrato. A defesa do hotel identificou inconsistências e pediu explicações à advogada, que alegou “erro material”. O juiz, porém, confirmou que as referências eram inventadas.
Com base no artigo 485, IV, do CPC, o magistrado extinguiu o processo sem julgamento do mérito e condenou a trabalhadora por litigância de má-fé, aplicando a multa de R$ 3,7 mil, equivalente a 5% do valor da causa. Também fixou honorários de 10% aos advogados do hotel, a serem cobrados caso a autora perca a gratuidade da Justiça.
Por fim, o juiz determinou o envio de ofício à OAB-SC, Subseção de Concórdia, para que analise a conduta da advogada.